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VIAJAR COM CRIANÇA
VIAJAR COM CRIANÇA

 

Viajar com criança

Se a criança, menor de idade, esta na presença dos pais não é necessário uma autorização em território nacional, apenas apresentar o RG e ter a certidão de nascimento já é suficiente. Se a criança vai viajar com os avos ou apenas com a mãe ou com o pai, é necessário a autorização com firma reconhecida.

Para isso, basta fazer uma autorização semelhante ao modelo abaixo e reconhecer firma em cartório do responsável que não estará presente na viagem.  Eu sempre acho necessário fazer mais do que é pedido e sempre acho importante reconhecer firma do responsável que não estará presente. Alguns afirmam que em território nacional não é preciso reconhecer firma, mas eu tenho minhas duvidas, pois a firma reconhecida só é valida no território nacional. Por que ela vai ser exigida em território internacional?

AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA VIAJAR PELO BRASIL,

ACOMPANHADA DE PESSOA MAIOR

VALIDADE _________________

Eu, __________________________________, identidade nº ____________, órgão

expedidor _________________, CPF nº ____________________, residente na

_________________________________________, nº ______, compl. _______,

bairro _________________, cidade ___________________, UF _____, telefones

____________________________, AUTORIZO meu (minha) filho (a)

________________________________________________, data de nascimento

____ / ____ / _____, a viajar para a cidade de _____________________________,

UF______, e retornar ao Rio de Janeiro, acompanhado(a) do Sr(a)

_____________________________________________________, identidade nº

________________, órgão expedidor ____________, residente na ___________

___________________________________, nº _____, compl. ______, bairro

_________________, cidade ___________________ UF ______, telefones

____________________________________, conforme o artigo 83, § 1º, b, 2, da

Lei 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Rio de Janeiro, ____ de____________ de 20____.

________________________________________

(assinatura do genitor ou genitora)

 

ATENÇÃO: Apresentar Certidão de Nascimento da criança.

Anexar cópia do documento de identidade do genitor(a) OU

reconhecer firma em cartório. O art. 83, § 1º, b, 2, do ECA NÃO exige

reconhecimento de firma para autorizações de viagem dentro do território nacional.

Somente para viagens ao exterior é exigido o reconhecimento de firma, conforme

art. 84, II, do ECA.